Eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três turnos, não justificaram e não pagaram multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Segundo o TRE, são 356.605 eleitores faltosos no Paraná. A não regularização pode levar ao cancelamento do Título de Eleitor, exceto aos eleitores com mais de 70 anos ou não alfabetizados, casos em que o voto é facultativo.
O TRE também reforça que, em regra, as eleitoras e eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.
Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022.
Para verificar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar o autoatendimento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, a pessoa deverá clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 7).
Se aparecer a mensagem “Identificamos falta nas três últimas eleições […]”, é preciso regularizar a situação. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.
Segundo o TRE, se a pessoa não pagar a multa e tiver o título cancelado, não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.