Allana Brittes, condenada no júri do Caso Daniel na quarta-feira (20), deixou a prisão na manhã deste sábado (23). A decisão foi do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que acatou pedido da defesa.
Os jurados consideraram Allana culpada pelos crimes de fraude processual, coação de testemunhas no curso do processo e corrupção de menores. Ela foi condenada a seis anos e cinco meses de prisão, que seriam cumpridos inicialmente em regime fechado. Ela foi presa logo após a sentença e foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP).
“O TJPR, atendendo a pedido da defesa, determinou a soltura imediata de Allana Brittes. Assim, está garantido o direito de Allana de recorrer da decisão em liberdade”, diz a nota divulgada pelo escritório Elias Mattar Assad, que defendeu a família Brittes no júri do Caso Daniel.
A defesa considerou que o cumprimento da pena em regime fechado era ilegal e entrou com pedido de habeas corpus. O primeiro pedido foi negado pelo Plantão Judiciário do TJPR, que pediu que o recurso fosse encaminhado à Câmara Criminal adequada.
Com o pedido em mãos, o TJPR autorizou que Allana Brittes fosse colocada em liberdade imediatamente.
Caso Daniel: Allana Brittes vai prestar exame da OAB
Um dos motivos alegados pela defesa de Allana Brittes para pedir a liberdade dela é o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ela prestará neste domingo (24). Allana está no penúltimo período de Direito.
“(…) a paciente apresenta condições pessoais, estando inscrita para realizar o 40° Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja 1ª fase acontecerá no dia 24 de março de 2024”, diz a defesa da filha de Edison Brittes.
Os advogados do escritório Elias Mattar Assad, que defende a família Brittes, considerou que a manutenção da prisão de Allana Brittes caracterizava “coação ilegal à liberdade de locomoção, pugna a impetrante pelo deferimento liminar do pleito, com a imediata restituição da liberdade da paciente”.
Além do exame da OAB, os advogados sustentam que negar o direito de Allana Brittes recorrer da condenação em libertade “ignoraria o fato de ela ter ‘respondido à maior parte do processo em liberdade plena – apenas ficando acautelada preventivamente durante 11 meses, no ano de 2019 (há 05 anos)’, sem nenhuma intercorrência, somado a circunstância de os fatos terem ocorrido no ano de 2018 e não existirem quaisquer fatos novos aptos a justificar a segregação imediata”
Além disso, segundo Elias Mattar Assad, a determinação do início imediato do cumprimento da pena sob o argumento da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri “seria inconstitucional e atentaria ao princípio da presunção de inocência, contrariando a ampla jurisprudência dos Tribunais Superiores”.