Por Emanuelle Spack
O abono salarial PIS/Pasep, benefício anual destinado a trabalhadores de baixa renda, passará por uma mudança estrutural a partir de 2026 que deve reduzir, gradualmente, o número de pessoas aptas a recebê-lo. A revisão integra o pacote fiscal aprovado pelo governo federal e substitui o atual limite de renda, hoje vinculado a dois salários mínimos, por um critério corrigido exclusivamente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Embora os demais requisitos permaneçam os mesmos, a alteração deve modificar o perfil dos trabalhadores contemplados ao longo dos próximos anos.
Atualmente, têm direito ao abono os empregados da iniciativa privada e servidores públicos que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais; estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há, no mínimo, cinco anos; tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base; e tenham seus dados enviados corretamente pelo empregador por meio do eSocial ou da RAIS. Segundo a advogada trabalhista Katiane dos Santos, especialista da Econet Editora, “esses critérios permanecem inalterados. Em 2025, por exemplo, continuam recebendo o benefício os profissionais que trabalharam em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos e cujas informações foram enviadas ao governo até agosto de 2024. O valor segue proporcional aos meses trabalhados e considera o salário mínimo vigente no momento do pagamento.”
A partir de 2026, porém, o limite de renda deixará de acompanhar os reajustes do salário mínimo e será atualizado apenas pela inflação. Isso significa que, enquanto o mínimo tende a crescer acima do INPC, por incorporar também o desempenho econômico do país, o teto de remuneração para acesso ao abono avançará de maneira mais moderada. “O governo busca prevenir que o benefício aumente automaticamente sempre que o salário mínimo subir. Ao vincular o limite exclusivamente à inflação, a intenção é direcionar o programa aos trabalhadores de menor renda e assegurar sua sustentabilidade no longo prazo”, explica Katiane.
Na prática, a mudança desacelera a expansão do grupo de trabalhadores elegíveis ao abono, já que a remuneração média de parte desses profissionais tende a ultrapassar o novo limite corrigido apenas pela inflação. Katiane destaca que os efeitos não serão imediatos, mas ocorrerão de forma gradual. “É uma transição progressiva. Nos próximos anos, alguns empregados que hoje se enquadram poderão deixar de cumprir o critério de renda, mesmo sem terem recebido aumentos reais expressivos”, afirma.
O governo defende que a alteração reduz a pressão sobre o orçamento público e mantém o abono direcionado ao seu público-alvo. “Do ponto de vista fiscal, a medida traz previsibilidade. No aspecto social, garante que o benefício permaneça voltado a quem está, de fato, na base da pirâmide”, avalia a advogada. Ela também ressalta o papel das empresas nesse processo: “É fundamental que o empregador envie corretamente as informações ao eSocial. Qualquer falha pode impedir o trabalhador de receber o abono.”
O calendário de pagamentos de 2026 será divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ainda em dezembro deste ano. Já os profissionais podem verificar se têm direito ao benefício diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Segundo Katiane, tanto empresas quanto trabalhadores devem acompanhar as atualizações com atenção: “Estamos diante de uma mudança estrutural. Informação precisa será essencial para evitar dúvidas e garantir que ninguém que tenha direito ao abono fique sem recebê-lo.”
















