Famílias de baixa renda com pacientes em tratamento de câncer podem passar a ter desconto na conta de luz. A Comissão de Desenvolvimento Urbano do Congresso Nacional aprovou, em dezembro, um projeto de lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para esse público

Pela proposta, terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até um salário mínimo, e que comprovem a existência de pessoa em tratamento oncológico no núcleo familiar.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda, que podem variar de 10% a 100%, conforme a faixa de consumo. Atualmente, o benefício contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa; indígenas e quilombolas cadastrados; famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrantes dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde; além de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Brasil – Famílias de baixa renda com pacientes em tratamento de câncer podem passar a ter desconto na conta de luz. A Comissão de Desenvolvimento Urbano do Congresso Nacional aprovou, em dezembro, um projeto de lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para esse público.

foto de conta de luz da copel
Proposta ainda precisa passar por comissões antes da aprovação final na Câmara e Senado (Foto: Reprodução/AEN)

Pela proposta, terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até um salário mínimo, e que comprovem a existência de pessoa em tratamento oncológico no núcleo familiar.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda, que podem variar de 10% a 100%, conforme a faixa de consumo. Atualmente, o benefício contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa; indígenas e quilombolas cadastrados; famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrantes dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde; além de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Texto é uma nova versão de outras duas propostas
A comissão aprovou uma nova versão do projeto, apresentada pelo relator Saulo Pedroso (PSD-SP), que unifica dois projetos de lei em análise na Câmara, um deles com autoria do do deputado Pastor Gil (PL-MA).

As propostas originais previam a gratuidade total nas contas de água e energia elétrica para pacientes em tratamento de câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. No entanto, o relator optou por restringir o benefício à Tarifa Social de Energia Elétrica, excluindo a gratuidade no fornecimento de água.

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