Postos de abastecimento de combustíveis poderão permitir o funcionamento de até 50% por cento de bombas de autosserviço. É o que propõe um projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL 5.243/2023 prevê que os consumidores terão o direito de escolher entre os frentistas e o abastecimento por conta própria.
No texto, o senador ressalta que a medida vai amenizar a alta dos preços dos combustíveis e dará “mais flexibilidade e economia para os consumidores”. Em relação à segurança, ele afirma que os equipamentos têm passado por melhorias tecnológicas significativas e estão ajustados aos novos modelos de veículos híbridos e elétricos.
“O abastecimento tem se tornado mais seguro e menos sujeito a fraudes. Sendo assim, do ponto de vista da segurança, não há impedimento para que o consumidor abasteça seu próprio veículo, de forma segura”, explica.
Autosserviço
Conhecido como self-service de combustíveis, o modelo é adotado nos Estados Unidos desde e em vários países da Europa. No Brasil, o uso do equipamento é proibido pela Lei 9.956, de 2000. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a norma tinha o objetivo de “proteger a saúde dos motoristas” e preservar o emprego de aproximadamente 300 mil frentistas, na época.
Fonte: Agência Senado
Defesa do trabalhador, Presidente do Sinpospetro de Curitiba e Região Metropolitana.
O presidente do Sinpospetro de Curitiba e região metropolitana, Lairson Sena um dos líderes do movimento contra a instalação das bombas de self-service nos postos de combustíveis, rechaça de forma veemente a nova tentativa do parlamentar.
Para o o dirigente sindical, ‘ já existe uma lei, a 9.956/2000, que protege os empregos dos frentista.
Portanto vamos lutar para impedir mais esse ataque. já derrotamos outras tentativas com nossa mobilização se precisarvamos para Brasilia DF garantir nossa profissão” disse Lairson Sena
O projeto tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se aprovado, o texto vai para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.