O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.927,00 o prefeito de Piraquara, Josimar Aparecido Knupp Fróes (gestão 2021-2024), por ter autorizado a realização de contratação por meio de dispensa de licitação nesse município da Região Metropolitana de Curitiba quando o expediente não era permitido por lei.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.
Denúncia
A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem procedente Denúncia formulada pela Associação dos Procuradores Municipais do Município de Piraquara. Na petição, a entidade apontou que, no ano passado, a prefeitura pagou R$ 33 mil pelo uso de um imóvel para a realização de formatura dos alunos da Rede Municipal de Ensino participantes do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).
O problema, de acordo com os denunciantes, teria sido o fato de a cessão do espaço ter sido contratada por meio de inadequada dispensa de licitação. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, deu razão às alegações.
Segundo ele, o objeto da contratação não se enquadra nos critérios definidos pelo artigo 24, inciso X, da Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666/1993), “uma vez que efetivamente não foi o caso de locação de imóvel, mas de cessão de espaço para evento, já que se demandava a prestação de serviços de manutenção, entre outros”.
O relator destacou ainda que o caso também não é contemplado pela hipótese prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal, já que a contratação ultrapassou o valor de R$ 17,6 mil – limite estabelecido na norma para permitir a realização de dispensa de licitação. Dessa forma, a administração municipal deveria ter obrigatoriamente realizado procedimento licitatório para contratar o uso do espaço a fim de realizar o evento.
Por fim, os conselheiros recomendaram que o município passe a inserir, em seu Portal da Transparência, toda a documentação envolvida em suas contratações, com destaque para os comprovantes de emissão de nota fiscal, visando aprimorar os procedimentos relativos às licitações a serem efetivadas e evitar o cometimento de novas irregularidades.
Decisão
O conselheiro Augustinho Zucchi seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2023, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 795/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.963 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE/PR