Começou nesta terça-feira (2) o calendário do saque-aniversário do FGTS de 2024. Aos poucos, os trabalhadores que optaram por essa função começam a ter acesso à cota de 2024, que é liberada conforme o mês de aniversário do contribuinte.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem nasceu em janeiro pode fazer o saque a partir desta terça-feira. O calendário completo está logo abaixo.

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e começou a ser pago a partir de 2020 autorizando o trabalhador a sacar determinado valor de qualquer conta ativa ou inativa do Fundo. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

Essa regra, no entanto, pode mudar nos próximos meses. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já disse que pretende enviar ao Congresso um projeto de lei que permitirá o saque do saldo total do FGTS em casos de demissões sem justa causa, como acontece com quem não aderiu ao saque-aniversário.

Calendário do saque-aniversário em 2024 (pelo mês de nascimento):
Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
Março: 1º de março a 31 de maio
Abril: 1º de abril a 28 de junho
Maio: 2 de maio a 31 de julho
Junho: 3 de junho a 30 de agosto
Julho: 1º de julho a 30 de setembro
Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS

A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS não são afetadas pelo saque-aniversário.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como fazer saque-aniversário do FGTS

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.

Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

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