
Frentistas que atuam em postos de combustíveis de grandes redes como Petrobras, Shell e Ipiranga passam a ter piso salarial de R$ 1.921,72 em 2026 no estado de Mato Grosso do Sul. O valor entrou em vigor em 1º de março e também se aplica a funções como caixas, lavadores, lubrificadores e atendentes de lojas de conveniência.
As regras foram definidas em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordo firmado entre sindicatos que representam empregadores e trabalhadores do setor. O documento tem validade legal e estabelece não apenas o piso salarial, mas também reajustes e benefícios. As informações foram divulgadas em reportagem do portal NSC Total.
Reajuste salarial
Para quem já recebe acima do piso, o acordo prevê reajuste mínimo de 7%, aplicado sobre o salário pago anteriormente. A medida busca manter a atualização dos valores dentro da categoria ao longo do ano.
O documento também estabelece regras para cargos de liderança. Gerentes gerais de postos devem receber remuneração pelo menos 100% maior do que o piso da função operacional, o que amplia a diferença salarial entre funções de base e chefia.
Jornada e adicionais
A jornada padrão segue em 44 horas semanais, com limite de 220 horas mensais. Horas extras devem ser pagas com adicional de 50%. Em feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%.
Os trabalhadores também têm direito ao adicional noturno de 20% e ao adicional de periculosidade, previsto por lei devido ao contato diário com combustíveis inflamáveis.
Esse adicional é pago justamente por conta do risco da atividade, já que o trabalho envolve exposição constante a produtos inflamáveis.
Benefícios e regras da categoria
A convenção também prevê auxílio alimentação mínimo de R$ 330 por mês, com desconto de até 5% no salário do trabalhador. O benefício deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Além disso, os postos são obrigados a oferecer seguro de vida corporativo com cobertura mínima de R$ 25 mil por funcionário.
As regras da convenção têm validade de 12 meses e seguem até 28 de fevereiro de 2027, quando poderão ser renegociadas entre sindicatos e empregadores.





















