Ex-governadores do Paraná voltarão a receber um pagamento mensal e vitalício conhecido como “aposentadoria especial” após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por maioria, os ministros da Segunda Turma da corte determinaram o restabelecimento imediato do pagamento do benefício, que tinha sido interrompido em 2020 após uma outra decisão do tribunal.
A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo paranaense, informou que o estado “vai cumprir a decisão do STF e voltará a pagar o subsídio aos sete ex-governadores” que apresentaram uma reclamação na corte.
No início de 2020, os sete ex-governadores recebiam cerca de R$ 30 mil da pensão vitalícia. O valor, conforme mandava a legislação estadual, era equivalente a um salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.
Atualmente, o subsídio base de um desembargador está em R$ 37 mil. Considerando o valor atual para cinco ex-governadores, a volta do benefício pode custar mais de R$ 2 milhões aos cofres estaduais por ano. Dois dos que pleiteavam a volta do pagamento morreram em 2021 -Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes.
A decisão do Supremo ocorreu em sessão virtual concluída em 4 de abril, no bojo de uma reclamação movida pelos ex-chefes do Executivo.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu o ministro Gilmar Mendes em seu voto.
No Paraná, os pagamentos aos ex-governadores tinham sido cortados em fevereiro de 2020, na esteira de uma decisão de dezembro de 2019 do plenário do STF que declarou que o benefício é inconstitucional. Outros estados brasileiros também tiveram a remuneração derrubada pela corte nos últimos anos.
O artigo da Constituição do Paraná prevendo a verba para os ex-chefes do Executivo fora contestado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no início de 2011, quando a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
O assunto só foi julgado em 2019, quando os ministros derrubaram o artigo. O caso transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em agosto de 2020.
Naquele momento, a maioria dos ministros também entendeu que os valores já pagos até ali não precisavam ser devolvidos, bastando a interrupção de novos pagamentos.
Mas um grupo de ex-beneficiários entrou com uma reclamação para continuar recebendo o dinheiro. O recurso foi proposto no final de 2020 por sete ex-ocupantes do cargo: Hoffmann Gomes, Lerner, Orlando Pessuti, Beto Richa (hoje deputado federal pelo PSDB), João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira.
Entre aqueles ex-governadores que recebiam a aposentadoria no início de 2020, apenas Roberto Requião (hoje no PT) não figura na lista dos autores da reclamação.
Uma das advogadas que atua no caso em defesa dos ex-governadores, Marilda de Paula Silveira afirmou à Folha que ainda há um recurso da Procuradoria-Geral em tramitação. A defesa aguarda os desdobramentos da reclamação.
“Não há nada mais impactante e que exija modulação de efeitos do que a idade avançada somada ao caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por anos, que se pretende suspender. Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas”, escreveram os advogados no fim de 2020.
O deputado Beto Richa, 57, é o único entre os autores da reclamação que ainda não atingiu os 60 anos. A reportagem o procurou nesta quarta (17) por meio de sua assessoria, mas não houve resposta até a publicação do texto.
Em um primeiro momento, a defesa dos políticos não obteve decisão favorável: a relatora o caso, ministra Cármen Lúcia, não deu seguimento. Mas houve um agravo regimental (tipo de recurso) e, quando o caso foi levado para julgamento pelo colegiado da Segunda Turma, em 2021, Gilmar Mendes pediu vista.
O assunto voltou à pauta da turma só recentemente, em sessão virtual aberta no final de março, e com o voto de Gilmar a favor dos ex-governadores. A divergência em relação à relatora foi seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril) e Kassio Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin apontou sua suspeição no caso, como já tinha feito em 2019.
Pela decisão da Segunda Turma, o ato do Governo do Paraná que excluiu as pensões da folha de pagamento se torna nulo. Mas a previsão do benefício em artigo da Constituição do Paraná segue inconstitucional, conforme a decisão de 2019.
No mês passado, a Procuradoria do Estado entrou com embargos de declaração na reclamação alegando que nem mesmo foi ouvida sobre o assunto.
O procurador do Estado César Binder argumentou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade já foram “devidamente apreciados” pelo plenário do STF. Os embargos foram protocolados no fim de abril e ainda não há uma decisão sobre o recurso.
O órgão estadual ressalta a aprovação da emenda constitucional em 2019, de iniciativa do governador Ratinho Junior (PSD), que extinguiu o subsídio vitalício para todos os futuros ex-governadores.
CRONOLOGIA DO CASO
Janeiro de 2011
O Conselho Federal da OAB entra com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contestando as aposentadorias especiais pagas a ex-governadores do Paraná, previstas na Constituição do Estado.
Dezembro de 2019: O plenário do STF atende pedido da OAB e declara inconstitucional o artigo da Constituição do Estado que prevê o benefício. E o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) ocorre em agosto de 2020.
Fevereiro de 2020: Por conta da decisão do STF, o Governo do Paraná exclui as aposentadorias especiais a partir da folha de pagamento do mês.
Novembro de 2020
Inconformados com a decisão, sete ex-governadores do Paraná entram com uma reclamação no STF para tentar recuperar o benefício, anulando o ato do governo do Paraná. O grupo argumentou que o benefício não pode ser tirado de idosos (acima de 60 anos) e superidosos (acima de 80 anos) que receberam os pagamentos por anos e de boa-fé.
Fevereiro de 2021: Relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia nega seguimento à reclamação dos ex-chefes do Executivo, justificando que o plenário já se debruçou sobre a modulação dos efeitos daquela decisão de 2019. O grupo entra com um agravo regimental (tipo de recurso) contra a decisão da ministra e, quando o caso chega para julgamento na Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes pede vista.
Abril de 2023
Em sessão virtual aberta em março de 2023, Gilmar Mendes inclui seu voto a favor do recurso dos ex-governadores e sua divergência em relação à relatora é seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. A decisão determina o imediato restabelecimento do pagamento dos benefícios concedidos ao grupo de ex-governadores. A Procuradoria-Geral do Estado entra com embargos de declaração contra a decisão.