Idoso de Maringá que ganhou R$ 1 milhão no Nota Paraná morreu há quase 3 meses; e agora como fica o prêmio?

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Quem não quer ficar milionário, não? Em Maringá, no Norte do Paraná, um idoso de 75 anos teria a felicidade de ganhar o prêmio de R$ 1 milhão do Nota Paraná, mas ele morreu no ano passado. O sorteio foi realizado nesta quinta-feira (11) e a morte do ganhador foi descoberta pela equipe do programa, no momento em que foram até a casa do idoso para comunicá-lo do prêmio.

O idoso, que morava no bairro Zona 7, em Maringá, ainda constava com o cadastro ativo no programa Nota Paraná. Apesar disso, quando a equipe do programa chegou no prédio, foi informada pelo porteiro que o homem havia morrido.

Ao confirmar a informação, os responsáveis pelo Nota Paraná descobriram que o idoso morreu em 26 de outubro de 2023. Ele tinha concorrido ao prêmio máximo do programa com 36 notas fiscais e 27 bilhetes, com compras de setembro de 2023.

Com o sorteio de janeiro, esta foi a terceira vez que o prêmio principal de R$ 1 milhão foi sorteado para um morador de Maringá. De acordo com a coordenação do programa, Marta Gambini, em oito anos, nunca havia acontecido de um ganhador estar morto.

Ainda de acordo com a coordenação do Nota Paraná, o valor voltará para o Governo do Estado, uma vez que o prêmio não será entregue e não haverá um novo sorteio.

“A situação correta, nesse caso de falecimento, seria comunicar o Programa [Nota Paraná], para que a gente exclua o cadastro do participante, já que ocorreu o falecimento”

disse Marta Gambini.

Apesar de o valor do prêmio voltar para o Governo do Paraná, o dinheiro ficará bloqueado, para o caso de a família do idoso recorrer à Justiça para receber o prêmio. O que se sabe é que os filhos já morreram e a esposa sofre de Alzheimer.

O que acontece com o prêmio?
Procurada, a Secretaria da Fazenda do Paraná, responsável pelo Nota Paraná, respondeu que, de acordo com a regulamentação do programa, uma vez que o portador do bilhete premiado no sorteio faleceu, o prêmio de R$ 1 milhão permanecerá temporariamente bloqueado.

“A medida segue a legislação em vigor, que estabelece que somente o titular do CPF registrado no programa tem direito aos créditos”

diz a nota.
Segundo a Secretaria da Fazenda, caso a Justiça venha a interpretar que há base legal para a transferência dos créditos para eventuais herdeiros, a coordenação do Nota Paraná seguirá a determinação.

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