Idosos de Curitiba não precisam mais fazer “prova de vida” para cartão-transporte

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Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos, portadores do cartão-transporte isento de Curitiba, não precisarão mais fazer a renovação anual do cadastro ou “prova de vida”. A biometria facial, implantada em todos os validadores do transporte coletivo, será usada para confirmar a identidade dos portadores dos cartões, cujos dados serão cruzados também com o obituário municipal.

A medida beneficia os 215,3 mil usuários do cartão isento para pessoas idosas. A mudança está prevista no Ato 70/2023 da Urbanização de Curitiba (Urbs), publicado nesta quinta-feira (20/12), que suspende de forma definitiva a necessidade da prova de vida.

Desde a pandemia, a prova de vida dos idosos estava suspensa. Renovada a cada seis meses desde então, a suspensão se encerraria em 31/12.

“Com a biometria, as pessoas idosas podem ficar tranquilas, porque não haverá mais a necessidade de renovar o cadastro, de ir até a Urbs para fazer a comprovação de vida. A necessidade de atualização será necessária só em caso de uso indevido do cartão”, esclarece o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto.

A biometria facial é uma tecnologia que registra os pontos principais do rosto de uma pessoa e codifica essas informações em uma sequência numérica. A partir dessa análise, é possível identificar a pessoa. Como cada pessoa é única, esse sistema permite a identificação de maneira rápida.

São captadas três imagens durante o uso do cartão no validador, que são comparadas posteriormente com as imagens do cadastro do portador do cartão. Agentes de fiscalização da Urbs fazem a conferência e em caso de confirmação de uso indevido, o cartão é bloqueado.

Nesse caso, a pessoa idosa, titular do cartão, deverá comparecer a um posto de atendimento da Urbs para atualização dos dados e desbloqueio do cartão. É necessário agendar o atendimento pelo Agenda Online.

Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência, aposentados por invalidez ou patologias, que também tiveram a necessidade de renovação do cadastro suspensa até 31/12, passam a ter que fazer a revalidação da isenção a partir de 2 de janeiro, de acordo com o mês do aniversário, como era feito antes da pandemia.

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A isenção tem validade de um ano e o beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à Urbs até 30 dias antes do término da validade do documento. São 24.043 cartões ativos de pessoas com deficiência, com patologias e aposentados por invalidez.

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