Foo Fighters em Curitiba: fãs esperam abertura da bilheteria no Couto Pereira.

Os ingressos para o show da banda Foo Fighters em Curitiba, no dia 7 de setembro, abriram de forma online na manhã desta quinta-feira (4), e ao meio-dia estarão disponíveis na bilheteria do estádio Couto Pereira. O local já registra longas filas dos fãs, que querem garantir o ingresso físico.

fila começou ainda na quarta (3), quando os fãs começaram a chegar por volta das 17h. Preparados, eles trouxeram barracas, alimento e cobertores para passar a noite.

O atendimento iniciará ao meio-dia e a fila será encerrada às 17h. Após este horário, o serviço seguirá com os clientes remanescentes da fila ou até o esgotamento dos ingressos. A fila poderá ser encerrada antes do horário previsto caso os ingressos se esgotem.

Foo Fighters em Curitiba
Data: 7 de setembro de 2023 (quinta-feira);
Abertura dos Portões: 16h;
Horário Foo Fighters: 21h;
Local: Estádio Couto Pereira;
Endereço: Rua Ubaldino do Amaral, 37 – Alto da Glória, Curitiba – PR;
Ingressos: a partir de R$ 220,00; disponíveis online e na bilheteria
Classificação etária: 16 anos. Menores de 6 a 15 anos, apenas acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Valor dos ingressos

Arquibancada – R$ 220,00 – meia entrada e R$ 440,00 inteira;
Cadeira social superior – R$ 270,00 – meia entrada e R$ 540,00 inteira;
Pista – R$ 295,00 – meia entrada e R$ 590,00 inteira;
Cadeira social inferior – R$ 325,00 meia entrada e R$ 650,00 inteira;
Cadeiras mauá – R$360,00 – meia entrada e R$ 720,00 inteira;
Pista premium – R$ 485,00 meia entrada e R$ 970,00 inteira.
Bilheteria oficial – sem cobrança de taxa de serviço

Estádio Major Antônio Couto Pereira;
Bilheteria 2 do estádio – Ao lado da entrada da administração;
Endereço: Rua Amâncio Moro S/N – Alto da Glória – Curitiba/PR – Cep: 80060-195.

Você sabia que o frentista do posto de gasolina tem direito a aposentadoria especial?

A primeira pergunta a ser respondida é: O que é a aposentadoria especial?

Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes que fazem mal à saúde do trabalhador, ou seja, insalubridade ou periculosidade.

E essa exposição pode garantir o direito a aposentadoria em tempo reduzido, ou seja, comprovando o trabalho em atividade especial o período contributivo é de 25 anos!

Mas mesmo que o trabalhador não exerça todo o período laboral em condição especial, qualquer período de trabalho nas condições legalmente previstas e devidamente comprovado, contribuem para redução do período contributivo no momento da aposentadoria.

Ou seja, cada ano de trabalho em atividade especial pode ser multiplicado por 1,4 e convertido para somar com o tempo comum, mas esse coeficiente de multiplicação pode ser diferente em cada caso e alguns documentos são fundamentais para comprovar esse tipo de atividade, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

O profissional frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Nos vapores de combustíveis está presente o benzeno, agente reconhecidamente cancerígeno para humanos. Além disso, por trabalharem com líquidos altamente inflamáveis, os postos de combustíveis estão sujeitos às explosões e/ou incêndios, trazendo aos trabalhadores que lá laboram um risco iminente.

Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas, justificando, inclusive, que o frentista se aposente mais cedo.

A Reforma da Previdência impactou diretamente a aposentadoria especial do frentista. Isto porque, a partir dela surgiram duas novas regras:

Regra de transição – que trata sobre o tempo de trabalho na atividade especial e a implementação dos pontos, quando se soma tempo de contribuição e idade.

Regra permanente – é o implemento da idade mínima e o tempo de exercício na atividade especial.

A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).

Não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial, ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o frentista venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Para entender melhor sobre como ter concedida sua aposentadoria especial, procure um advogado!