
A Polícia Federal concluiu as investigações sobre um esquema de crimes contra a ordem econômica e estelionato envolvendo dezenas de postos de combustíveis em Curitiba e na Região Metropolitana. A apuração é uma continuidade da Operação Tank e teve como foco a comprovação das fraudes e a responsabilização dos envolvidos na administração de uma rede de postos vinculada a uma organização criminosa.
De acordo com a Polícia Federal, perícias técnicas foram realizadas em 50 estabelecimentos controlados pelo grupo. Os laudos confirmaram a existência de dois tipos principais de irregularidades praticadas de forma recorrente.
Um dos mecanismos identificados foi a fraude metrológica conhecida como “bomba baixa”. Segundo a investigação, os postos utilizavam um dispositivo eletrônico denominado “Sistema Flex”, que possibilitava a alteração remota do volume de combustível fornecido por meio de aplicativo em celular. As análises apontaram que as bombas entregavam quantidades inferiores às indicadas no visor, com diferenças que chegaram a 8,3%, percentual acima do permitido pela legislação.
Outra irregularidade constatada foi a adulteração do combustível. Exames laboratoriais indicaram que parte da gasolina comum comercializada apresentava índices elevados de etanol. Em algumas amostras, o percentual atingiu 79%, enquanto o limite legal é de 27%, com variação máxima de um ponto percentual. A prática caracteriza crime e gera prejuízos aos consumidores, além de impactar o funcionamento dos veículos.
Oito pessoas indiciadas após investigações sobre fraudes em postos de combustíveis
Ao final do inquérito, oito pessoas foram indiciadas. Conforme a Polícia Federal, os investigados faziam parte do núcleo responsável pela gestão e comando da rede de postos, identificado na investigação como a “diretoria” do esquema.
Os indiciamentos ocorreram por crimes contra a ordem econômica, previstos na Lei nº 8.176/91, relacionados à compra e revenda de combustíveis em desacordo com normas legais, com indícios de repetição em ao menos 21 ocasiões. Também houve indiciamento por estelionato, com base no artigo 171 do Código Penal, pelo uso de artifícios fraudulentos para induzir consumidores ao erro, com pelo menos 23 registros da prática.
Segundo a Polícia Federal, a soma das penas previstas para os crimes pode alcançar até 40 anos de reclusão por investigado.




















