A 1ª câmara Civil do TJ/SC aumentou para R$ 6,5 mil o valor da condenação por danos morais a homem que cometeu injúria racial contra frentista. Colegiado entendeu que as palavras proferidas foram de cunho discriminatório.

Em 8 de agosto de 2021, o frentista realizava seu trabalho em um posto de combustíveis de São Bento do Sul e solicitou que o cliente estacionasse seu veículo no ponto correto para abastecimento de gás natural veicular. Em resposta, o condutor agrediu o frentista chamando-o de ‘negro diabo’ e ‘preto filha da puta’.

Em 1º grau, o cliente foi condenado ao pagamento de R$ 3,5 mil ao trabalhador, por dano moral. A decisão, porém, afastou a injúria racial – além de ter a ascendência típica brasileira, com tom de pele mais escuro, o ofendido é descendente de imigrantes russos.

Inconformado, o frentista interpôs recurso de apelação para pleitear que fosse reconhecida a injúria racial. Sustentou que os xingamentos de cunho racista de fato ocorreram. Também pediu a majoração do valor da indenização.

O relator do processo, o desembargador Raulino Jacó Brüning destacou que a injúria corresponde ao uso de palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele, com firme intenção de ofender a honra da vítima e constrangê-la.

“É fato incontroverso nos autos que o apelado proferiu contra o autor palavras de cunho discriminatório em local público, na frente dos demais funcionários do posto de gasolina, bem como dos clientes presentes naquele momento. Além disso, tem-se que os critérios fenotípicos são aqueles que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como de uma determinada raça.”

Seguindo o voto do relator, os demais integrantes da Câmara também reconheceram o abalo anímico experimentado pelo autor como injúria racial e majoraram a verba indenitária, definida no valor final de R$ 6,5 mil.

Processo: 5006114-12.2021.8.24.0058
Veja o acórdão.

Informações: TJ/SC

fonte: migalhas.com.br

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